Faculdade de Viçosa - Ouvidoria
   
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Regimento da ouvidoria

 

  • Ouvidoria
  • Regimento
  • Como funciona
  • Consulte sua manifestação
  • A Ouvidoria da FDV é um órgão que tem como finalidade o aprimoramento da instituição, constituindo-se em um canal de comunicação entre a comunidade e seus dirigentes, primando suas ações pela ética e imparcialidade. A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios apresentados pelos estudantes, professores e servidores técnico-administrativos da FDV, assim como da comunidade, em geral, encaminhando-as aos dirigentes da Instituição para avaliação e resposta, retornando as respostas aos manifestantes. Mais esclarecimentos e informações poderão ser obtidos diretamente na sede da FDV, à Rua Gomes Barbosa 870, Centro, Viçosa-MG, CEP: 36.570-000, telefone (31) 3891-5054.
    • CAPÍTULO I
      • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

        Art. 1º - A Ouvidoria da FDV, vinculada organizacionalmente à Direção da Faculdade, é um órgão de comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das ações institucionais.

        Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
        I – receber, avaliar e encaminhar aos dirigentes da FDV, quando devidamente apresentadas, as consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas pela comunidade;
        II – receber, avaliar e encaminhar à comunidade as respostas às manifestações que lhe forem enviadas pelos dirigentes da FDV;
        III – propor aos órgãos administrativos medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da FDV;
        IV – estabelecer e divulgar sua rotina de atividades;
        V – encaminhar relatório anual de suas atividades à administração da FDV.

        Art. 3º – No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria deverá:
        I – receber as manifestações apresentadas pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, vedado o anonimato;
        II – rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante justificativa fundamentada;
        III – solicitar às instâncias competentes as necessárias diligências, visando ao esclarecimento da questão em análise;
        IV – atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, respondendo às questões apresentadas de forma objetiva, fundamentada e célere;
        V – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
        VI – agir em consonância com os princípios que orientam a atividade administrativa, sobretudo com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
        VII – resguardar o sigilo das informações;
        VIII – manter em arquivo, de acesso controlado, todas as manifestações com os respectivos encaminhamentos e respostas.

    • CAPÍTULO II
      • DA ORGANIZAÇÃO

        Art. 4° – A Comissão de Ouvidoria será constituída por 4membros, sendo 2 docentes,  1 funcionário técnico-administrativo e 1 discente.
        § 1° – Ao membro docente é vedado:
        I - acumular sua função na Comissão de Ouvidoria com o exercício de coordenação de curso.
        II - atuar, como defensor dativo ou como membro de comissão, em sindicâncias ou processos administrativos que tenham por objeto matéria que foi submetida previamente à apreciação da Comissão de Ouvidoria.
        § 2° – O mandato dos membros será de 4 anos, exceto o do membro discente, que será de 2 anos, permitida a recondução. 
        § 3° – A rotina das atividades da Ouvidoria deverá ser estabelecida pela Comissão em reunião convocada para esse fim, da qual será lavrada ata específica.

        Art. 5° – Os membros da Comissão de Ouvidoria serão indicados pela Direção da FDV e submetidos à aprovação do CEPE sendo, em seguida, nomeados pela Direção da Faculdade. O Ouvidor-Geral, a quem caberá a presidência da Comissão de Ouvidoria será um de seus membros docentes, nomeado pela Direção da FDV.
        § 1° – Os mandato do Ouvidor Geral será exercido simultaneamente e pelo prazo de 4 anos, podendo ocorrer recondução.

        § 2° - A substituiçãoeventual de membros da Comissão de Ouvidoria seguirá o mesmo procedimento exposto neste artigo.

        Art. 6° – Constituem motivos para a destituição do Ouvidor-Geral, bem como de qualquer outro membro da Ouvidoria:
        I – a perda do vínculo formal com a FDV;
        II – a prática de atos que extrapolem sua competência nos termos estabelecidos por estas normas;
        III – a conduta incompatível com a dignidade da função.

    • CAPÍTULO III
      • DO FUNCIONAMENTO

        Art. 7° – À Ouvidoria serão asseguradas plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições.

        Art. 8° – À Ouvidoria serão asseguradas as condições necessárias ao desempenho de suas funções.
        § 1° – Os dirigentes da FDV deverão pronunciar-se sobre o objeto das manifestações que lhes forem apresentadas pela Ouvidoria, enviando uma resposta em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir do dia em que receberem mensagem de aviso da Ouvidoria.
        § 2° – Os dirigentes da FDV poderão ter o prazo de resposta prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando se tratar de manifestações que demandem estudos mais aprofundados, a critério da Comissão de Ouvidoria, mediante sua prévia solicitação.

        Art. 9° – Todos os dirigentes, coordenadores de cursos e outros coordenadores da FDV deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria, assegurados os direitos à privacidade, à intimidade e à imagem pessoal.

        Art. 10° – Caberá à administração da FDV prover as condições para o adequado funcionamento da Ouvidoria.

        Art. 11° – A Comissão de Ouvidoria reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

        CAPÍTULO IV
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 12° – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Ouvidoria.

  • A Ouvidoria utiliza como único instrumento de interlocução com a comunidade o formulário eletrônico acessado por meio da página da FDV na internet, no link OUVIDORIA. Na página da Ouvidoria, no link ENVIAR MANIFESTAÇÃO, o usuário tem acesso a um formulário próprio para preenchimento com os seus dados pessoais e com o texto de sua manifestação. Não é permitido o envio de manifestação anônima. Manifestações sem a identificação clara do remetente serão automaticamente finalizadas. A manifestação que for considerada pertinente, após avaliação pela Comissão de Ouvidoria, será encaminhada para o dirigente da FDV selecionado por essa Comissão, solicitando uma resposta. A resposta enviada pelo dirigente é avaliada pela Comissão de Ouvidoria e enviada para conhecimento do manifestante. Os critérios gerais para avaliação das manifestações e das respostas dos dirigentes estão determinados pelo Regimento da Ouvidoria. Em qualquer momento, o manifestante poderá verificar o andamento de sua manifestação, acessando o link CONSULTAR MANIFESTAÇÃO na página da Ouvidoria. Para esse acesso o manifestante receberá uma senha. As avaliações das manifestações e das respostas dos dirigentes são feitas nas reuniões da Comissão de Ouvidoria, que ocorrem mensalmente.
  • Digite sua senha de acesso, fornecida no ato do envio de sua manifestação. Caso você tenha perdido sua senha, mas tenha fornecido um e-mail válido para contato, aguarde o recebimento de uma mensagem da Ouvidoria comunicando da chegada da resposta à sua manifestação. Esse e-mail conterá um lembrete de sua senha. Caso você não tenha fornecido um e-mail válido, entre em contato por telefone (ou por e-mail) com a Ouvidoria, solicitando nova senha. De preferência forneça ao atendente um endereço de e-mail válido, para onde será enviada a nova senha.
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