A Ouvidoria da FDV é um órgão que tem como finalidade o aprimoramento da instituição, constituindo-se em um canal de comunicação entre a comunidade e seus dirigentes, primando suas ações pela ética e imparcialidade. A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios apresentados pelos estudantes, professores e servidores técnico-administrativos da FDV, assim como da comunidade, em geral, encaminhando-as aos dirigentes da Instituição para avaliação e resposta, retornando as respostas aos manifestantes. Mais esclarecimentos e informações poderão ser obtidos diretamente na sede da FDV, à Rua Gomes Barbosa 870, Centro, Viçosa-MG, CEP: 36.570-000, telefone (31) 3891-5054.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Ouvidoria da FDV, vinculada organizacionalmente à Direção da Faculdade, é um órgão de comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das ações institucionais.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
I – receber, avaliar e encaminhar aos dirigentes da FDV, quando devidamente apresentadas, as consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas pela comunidade;
II – receber, avaliar e encaminhar à comunidade as respostas às manifestações que lhe forem enviadas pelos dirigentes da FDV;
III – propor aos órgãos administrativos medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da FDV;
IV – estabelecer e divulgar sua rotina de atividades;
V – encaminhar relatório anual de suas atividades à administração da FDV.
Art. 3º – No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria deverá:
I – receber as manifestações apresentadas pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, vedado o anonimato;
II – rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante justificativa fundamentada;
III – solicitar às instâncias competentes as necessárias diligências, visando ao esclarecimento da questão em análise;
IV – atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, respondendo às questões apresentadas de forma objetiva, fundamentada e célere;
V – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
VI – agir em consonância com os princípios que orientam a atividade administrativa, sobretudo com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
VII – resguardar o sigilo das informações;
VIII – manter em arquivo, de acesso controlado, todas as manifestações com os respectivos encaminhamentos e respostas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° – A Comissão de Ouvidoria será constituída por 4membros, sendo 2 docentes, 1 funcionário técnico-administrativo e 1 discente. § 1° – Ao membro docente é vedado:
I - acumular sua função na Comissão de Ouvidoria com o exercício de coordenação de curso.
II - atuar, como defensor dativo ou como membro de comissão, em sindicâncias ou processos administrativos que tenham por objeto matéria que foi submetida previamente à apreciação da Comissão de Ouvidoria. § 2° – O mandato dos membros será de 4 anos, exceto o do membro discente, que será de 2 anos, permitida a recondução. § 3° – A rotina das atividades da Ouvidoria deverá ser estabelecida pela Comissão em reunião convocada para esse fim, da qual será lavrada ata específica.
Art. 5° – Os membros da Comissão de Ouvidoria serão indicados pela Direção da FDV e submetidos à aprovação do CEPE sendo, em seguida, nomeados pela Direção da Faculdade. O Ouvidor-Geral, a quem caberá a presidência da Comissão de Ouvidoria será um de seus membros docentes, nomeado pela Direção da FDV. § 1° – Os mandato do Ouvidor Geral será exercido simultaneamente e pelo prazo de 4 anos, podendo ocorrer recondução.
§ 2° - A substituiçãoeventual de membros da Comissão de Ouvidoria seguirá o mesmo procedimento exposto neste artigo.
Art. 6° – Constituem motivos para a destituição do Ouvidor-Geral, bem como de qualquer outro membro da Ouvidoria:
I – a perda do vínculo formal com a FDV;
II – a prática de atos que extrapolem sua competência nos termos estabelecidos por estas normas;
III – a conduta incompatível com a dignidade da função.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7° – À Ouvidoria serão asseguradas plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
Art. 8° – À Ouvidoria serão asseguradas as condições necessárias ao desempenho de suas funções. § 1° – Os dirigentes da FDV deverão pronunciar-se sobre o objeto das manifestações que lhes forem apresentadas pela Ouvidoria, enviando uma resposta em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir do dia em que receberem mensagem de aviso da Ouvidoria. § 2° – Os dirigentes da FDV poderão ter o prazo de resposta prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando se tratar de manifestações que demandem estudos mais aprofundados, a critério da Comissão de Ouvidoria, mediante sua prévia solicitação.
Art. 9° – Todos os dirigentes, coordenadores de cursos e outros coordenadores da FDV deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria, assegurados os direitos à privacidade, à intimidade e à imagem pessoal.
Art. 10° – Caberá à administração da FDV prover as condições para o adequado funcionamento da Ouvidoria.
Art. 11° – A Comissão de Ouvidoria reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12° – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Ouvidoria.
A Ouvidoria utiliza como único instrumento de interlocução com a comunidade o formulário eletrônico acessado por meio da página da FDV na internet, no link OUVIDORIA. Na página da Ouvidoria, no link ENVIAR MANIFESTAÇÃO, o usuário tem acesso a um formulário próprio para preenchimento com os seus dados pessoais e com o texto de sua manifestação. Não é permitido o envio de manifestação anônima. Manifestações sem a identificação clara do remetente serão automaticamente finalizadas. A manifestação que for considerada pertinente, após avaliação pela Comissão de Ouvidoria, será encaminhada para o dirigente da FDV selecionado por essa Comissão, solicitando uma resposta. A resposta enviada pelo dirigente é avaliada pela Comissão de Ouvidoria e enviada para conhecimento do manifestante. Os critérios gerais para avaliação das manifestações e das respostas dos dirigentes estão determinados pelo Regimento da Ouvidoria. Em qualquer momento, o manifestante poderá verificar o andamento de sua manifestação, acessando o link CONSULTAR MANIFESTAÇÃO na página da Ouvidoria. Para esse acesso o manifestante receberá uma senha. As avaliações das manifestações e das respostas dos dirigentes são feitas nas reuniões da Comissão de Ouvidoria, que ocorrem mensalmente.
Digite sua senha de acesso, fornecida no ato do envio de sua manifestação. Caso você tenha perdido sua senha, mas tenha fornecido um e-mail válido para contato, aguarde o recebimento de uma mensagem da Ouvidoria comunicando da chegada da resposta à sua manifestação. Esse e-mail conterá um lembrete de sua senha. Caso você não tenha fornecido um e-mail válido, entre em contato por telefone (ou por e-mail) com a Ouvidoria, solicitando nova senha. De preferência forneça ao atendente um endereço de e-mail válido, para onde será enviada a nova senha.
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Art. 1º - A Ouvidoria da FDV, vinculada organizacionalmente à Direção da Faculdade, é um órgão de comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das ações institucionais.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
I – receber, avaliar e encaminhar aos dirigentes da FDV, quando devidamente apresentadas, as consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas pela comunidade;
II – receber, avaliar e encaminhar à comunidade as respostas às manifestações que lhe forem enviadas pelos dirigentes da FDV;
III – propor aos órgãos administrativos medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da FDV;
IV – estabelecer e divulgar sua rotina de atividades;
V – encaminhar relatório anual de suas atividades à administração da FDV.
Art. 3º – No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria deverá:
I – receber as manifestações apresentadas pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, vedado o anonimato;
II – rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante justificativa fundamentada;
III – solicitar às instâncias competentes as necessárias diligências, visando ao esclarecimento da questão em análise;
IV – atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, respondendo às questões apresentadas de forma objetiva, fundamentada e célere;
V – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
VI – agir em consonância com os princípios que orientam a atividade administrativa, sobretudo com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
VII – resguardar o sigilo das informações;
VIII – manter em arquivo, de acesso controlado, todas as manifestações com os respectivos encaminhamentos e respostas.
Art. 4° – A Comissão de Ouvidoria será constituída por 4membros, sendo 2 docentes, 1 funcionário técnico-administrativo e 1 discente.
§ 1° – Ao membro docente é vedado:
I - acumular sua função na Comissão de Ouvidoria com o exercício de coordenação de curso.
II - atuar, como defensor dativo ou como membro de comissão, em sindicâncias ou processos administrativos que tenham por objeto matéria que foi submetida previamente à apreciação da Comissão de Ouvidoria.
§ 2° – O mandato dos membros será de 4 anos, exceto o do membro discente, que será de 2 anos, permitida a recondução.
§ 3° – A rotina das atividades da Ouvidoria deverá ser estabelecida pela Comissão em reunião convocada para esse fim, da qual será lavrada ata específica.
Art. 5° – Os membros da Comissão de Ouvidoria serão indicados pela Direção da FDV e submetidos à aprovação do CEPE sendo, em seguida, nomeados pela Direção da Faculdade. O Ouvidor-Geral, a quem caberá a presidência da Comissão de Ouvidoria será um de seus membros docentes, nomeado pela Direção da FDV.
§ 1° – Os mandato do Ouvidor Geral será exercido simultaneamente e pelo prazo de 4 anos, podendo ocorrer recondução.
§ 2° - A substituiçãoeventual de membros da Comissão de Ouvidoria seguirá o mesmo procedimento exposto neste artigo.
Art. 6° – Constituem motivos para a destituição do Ouvidor-Geral, bem como de qualquer outro membro da Ouvidoria:
I – a perda do vínculo formal com a FDV;
II – a prática de atos que extrapolem sua competência nos termos estabelecidos por estas normas;
III – a conduta incompatível com a dignidade da função.
Art. 7° – À Ouvidoria serão asseguradas plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
Art. 8° – À Ouvidoria serão asseguradas as condições necessárias ao desempenho de suas funções.
§ 1° – Os dirigentes da FDV deverão pronunciar-se sobre o objeto das manifestações que lhes forem apresentadas pela Ouvidoria, enviando uma resposta em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir do dia em que receberem mensagem de aviso da Ouvidoria.
§ 2° – Os dirigentes da FDV poderão ter o prazo de resposta prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando se tratar de manifestações que demandem estudos mais aprofundados, a critério da Comissão de Ouvidoria, mediante sua prévia solicitação.
Art. 9° – Todos os dirigentes, coordenadores de cursos e outros coordenadores da FDV deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria, assegurados os direitos à privacidade, à intimidade e à imagem pessoal.
Art. 10° – Caberá à administração da FDV prover as condições para o adequado funcionamento da Ouvidoria.
Art. 11° – A Comissão de Ouvidoria reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12° – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Ouvidoria.